DESAFIO DO MESDRE

17 de Outubro de 2007


Oi

André Martin é um cara que não tem muita coisa pra fazer e adora ler., (ele vai ficar possesso). Ele nos desafiou (o mypage não tem como linkar um texto – ) em seu blog, como sou uma boa leitora e não fujo da Arraia, eu topei, o desafio foi pegar um texto qualquer de algum livro e ir lendo em linha reta, as explicações você pega no blog dele, estou com umas coisas na mesa pra fazer e não posso escrever muito.

Eu peguei a coisa mais perto de mim aqui na mesa de trabalho, A lei 8112/90 (eu leio pra concursos e etc..)eu tenho um manual dela, mas achei melhor pragar da internet, é uma versão que peguei da página do senado federal, colei no openoffice, margens esquerda, direita, superior e inferior de 2 cm.

Vejam:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

1º e 2ª página:

Comecei a ler o 1º paragrafo e passei pro 1º parágrafo da página 2, fui dando sequência até encontrar um significado, vejam o que deu:


Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, A nomeação far-se-á: Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento públicas federais.
Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente efetivo ou de carreira; investida em cargo público.
Em comissão, para cargos de confiança, de livre exoneração. Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, A designação por acesso, para função de direção, chefia e assessoramento recairá, exclusivamente, em servidor de carreira.

Significado: Só será nomeado pessoas civis. Servidor é a pessoa investida em cargo público. Para cargos de confiança a comissão será feita mediante não sei o que, porque não deu pra ver....rsrsrsrs..

Beijos, continuem ouvindo “Você me ensinou amor”, tema do countrystar.


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